Deliberação CBH-AT, n° 13/2009 de 07/10/2009 - AD REFERENDUM Lei Específica da Billings nº 13.579/09 ERRATA Parágrafo 1º do Artigo 33 Onde se lê: § 1º - Nas novas edificações, nos casos de ampliação e alteração do uso e ocupação do solo, posteriores ao início de vigência das Leis supramencionadas, deverão atender ao disposto neste decreto e na lei estadual nº 13.579/09. § 2º - No caso de parcelamentos do solo registrados ou aprovados anteriormente à Lei Estadual nº 1.172/76, não implantados e não ocupados, dependerão, para sua implementação, de anuência prévia municipal e estadual, além de atenderem ao disposto na Lei Estadual nº 13.579/09. Leia-se: § 1º - Os lotes de terrenos livres, os lotes de terrenos edificados e os parcelamentos do solo localizados nos Municípios integrantes da APRM-B, implantados anteriormente à vigência das Leis Estaduais 898/75 e 1172/76, e registrados nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, serão considerados regulares de pleno direito. § 2º - No caso de parcelamentos do solo registrados ou aprovados anteriormente à Lei Estadual nº 1.172/76, não implantados e não ocupados, dependerão, para sua implementação, de anuência prévia municipal e estadual, além de atenderem ao disposto neste decreto e na Lei Estadual nº 13.579/09.